O que é alvará de construção? Quais documentos eu preciso? Como é esse alvará de 7 dias?

Você resolveu construir ou reformar e foi informado que antes precisa de alvará para construção, mas não sabe o que é? Descomplicamos para você!

De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF) alvará é o documento expedido com o prazo de validade de 8 anos que autoriza a execução de obras iniciais, obras de modificação com acréscimo ou decréscimo de área e obras sem acréscimo de área com alteração estrutural, condicionado à existência de projeto aprovado ou visado e sem exigências processuais. Ou seja, é a liberação para você realizar sua obra/reforma que afirma que seus projetos e planejamentos estão de acordo com as normas vigentes e a administração do local.

Esse documento é de extrema importância, ele que garante que está tudo ok para você começar a execução! Uma obra sem alvará de construção corre diversos riscos, pois você poderá estar construindo fora dos padrões estabelecidos, pode sofrer multas e encargos e ter a obra embargada, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas. Já pensou no prejuízo?! É melhor esperar um pouco para fazer da forma certa e segura, o processo é baseado em obter o visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva através da Central de Aprovação de Projetos (CAP) e entregar na administração regional o requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da administração junto a todas as documentações requeridas.

Alvará em 7 Dias

O Alvará de 7 dias faz parte de um pacote de medidas do SOS Destrava DF, onde foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, através da a Lei 6.412, de 28 de novembro de 2019. Esta institui a emissão de alvará de construção para residências em sete dias, ela altera o chamado Código de Obras e Edificações (Lei 6.138, de 26 de abril de 2018). Com a mudança, a expedição do alvará em sete dias pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN).

O prazo de licença de obras é de 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo e 30 dias para os demais casos. O monitoramento e controle dos projetos habilitados ou licenciados deve ocorrer em até centro e vinte dias após a expedição da licença de obras.

Documentação
  1. Documento de titularidade do lote:
    • Entregar o título de propriedade do imóvel registrado em cartório de registro de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  2. Pagamento de taxa relativa ao serviço:
    • O boleto da taxa de licenciamento de obras e edificações deverá ser solicitado presencialmente no Protocolo da CAP ou por email dirarc@seduh.df.gov.br o valor irá variar de acordo com a área de projeto
    • Habitações unifamiliares localizadas em área de interesse social ou oriundas de programas sociais, projetos que a área construída não ultrapasse 120 metros quadrados  ou a área reformada não ultrapasse 50 metros quadrados são isentos dessas taxas de licenciamento.
  3. Nada Consta do órgão de fiscalização:
    • Certidão negativa de débito junto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal, solicitada presencialmente nos postos de atendimento ao público nas unidades Na Hora.
  4. Projetos técnicos:
    • Dois jogos de cópias dos projetos de instalações prediais (elétrico, hidrossanitário, telefônico),
    • Dois jogos de cópias fundações e projeto estrutural
    • Dois jogos de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
    • Todos os projetos precisam estar com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
  5. Certificado de demarcação do lote:
    • Documento emitido pela TERRACAP, cabendo ao requerente apresentar identificação pessoal, documento de titularidade do lote e em alguns casos certidão de ônus do imóvel;
  6. Levantamento topográfico;
  7. Contrato de concessão de uso:
    1. espaço aéreo
    2. GLP
    3. subsolo;
  8. Termo de responsabilidade e cumprimento de normas – TRCN
    • Termo subscrito pelo proprietário, autor do projeto e executor da obra, quando da apresentação de projeto destinado a habitação unifamiliar de uso exclusivo, na qual declaram a inexistência de edificação não licenciada no lote, o cumprimento dos parâmetros urbanísticos e de acessibilidade das áreas públicas lindeiras ao lote e a responsabilidade pelo ônus do eventual remanejamento de redes de infraestrutura e recuperação de área pública.
  9. Termo de autorização de uso: tapume (se for o caso).

 

Em casos de emissão de Alvará de Construção para outras atividades que não sejam Habitação Unifamiliar, verificar documentação específica junto à Administração.

Em Zonas Rurais

A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
  2. Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
  3. Uma via da ART do responsável técnico da obra, registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
Obras e Serviços em Áreas Públicas

A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
  2. Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
  3. Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
  4. Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
  5. Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo;
Observações Gerais
  • Com a alteração do Código de Obras e Edificações do DF, para os casos de habitação unifamiliar de uso exclusivo, o alvará de construção será expedido após a entrega de depósito do projeto arquitetônico, observada a obrigatoriedade de documentos complementares e demais condições para a admissibilidade.
  • Os projetos de instalações prediais, de estrutura, de segurança contra incêndio e pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e o responsável técnico sujeitos aplicação da multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº 25.856/2005).

Fontes:

http://www.cap.seduh.df.gov.br/

http://www.planopiloto.df.gov.br/

http://www.lagonorte.df.gov.br/

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