Você resolveu construir ou reformar e foi informado que antes precisa de alvará para construção, mas não sabe o que é? Descomplicamos para você!
De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF) alvará é o documento expedido com o prazo de validade de 8 anos que autoriza a execução de obras iniciais, obras de modificação com acréscimo ou decréscimo de área e obras sem acréscimo de área com alteração estrutural, condicionado à existência de projeto aprovado ou visado e sem exigências processuais. Ou seja, é a liberação para você realizar sua obra/reforma que afirma que seus projetos e planejamentos estão de acordo com as normas vigentes e a administração do local.
Esse documento é de extrema importância, ele que garante que está tudo ok para você começar a execução! Uma obra sem alvará de construção corre diversos riscos, pois você poderá estar construindo fora dos padrões estabelecidos, pode sofrer multas e encargos e ter a obra embargada, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas. Já pensou no prejuízo?! É melhor esperar um pouco para fazer da forma certa e segura, o processo é baseado em obter o visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva através da Central de Aprovação de Projetos (CAP) e entregar na administração regional o requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da administração junto a todas as documentações requeridas.
O Alvará de 7 dias faz parte de um pacote de medidas do SOS Destrava DF, onde foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, através da a Lei 6.412, de 28 de novembro de 2019. Esta institui a emissão de alvará de construção para residências em sete dias, ela altera o chamado Código de Obras e Edificações (Lei 6.138, de 26 de abril de 2018). Com a mudança, a expedição do alvará em sete dias pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN).
O prazo de licença de obras é de 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo e 30 dias para os demais casos. O monitoramento e controle dos projetos habilitados ou licenciados deve ocorrer em até centro e vinte dias após a expedição da licença de obras.
Em casos de emissão de Alvará de Construção para outras atividades que não sejam Habitação Unifamiliar, verificar documentação específica junto à Administração.
A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Fontes:
http://www.cap.seduh.df.gov.br/
http://www.planopiloto.df.gov.br/
http://www.lagonorte.df.gov.br/
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