Laudo de Estabilidade de Edificação

O Laudo de Segurança e Estabilidade Estrutural da Edificação é solicitado nos casos em que as edificações não possuam Carta de Habite-se, sendo uma documentação elaborada por profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) após uma vistoria técnica, atestando a segurança da edificação para fins de regularização e/ou emissão de Alvará de funcionamento de acordo com as regras e exigências da Defesa Civil.

 

O objetivo garantir que seja garantida a segurança e a salubridade para essas construções, o qual além do laudo de estabilidade estrutural, os interessados deverão apresentar laudos técnicos que comprovem o atendimento às normas de acessibilidade, de segurança contra incêndio – de acordo com os critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Nas  unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, a regularização ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de: 
I – título ou documento que comprove a propriedade do imóvel;
II – comprovante de uso e ocupação do imóvel;
III – projeto arquitetônico, conforme construído, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;
IV – laudo técnico que confirme a segurança e a estabilidade da edificação,
acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;
V – laudo técnico que ateste a conformidade da edificação com as condições de segurança e proteção contra incêndio e pânico, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica.

Nós, da Fixer Engenharia elaboramos os laudos técnicos necessários para a regularização do seu imóvel ou para a emissão do seu alvará de funcionamento no Distrito Federal. Entre em contato e faça já seu orçamento!

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