Projeto de amortecimento de água da chuva

Você foi na administração regional e eles avisaram que na sua construção vai ser necessária uma caixa de amortecimento de águas pluviais? Mas o que é isso e quem decretou que justo você iria ter que colocar esse item na sua edificação? Vem que a gente te explica!

Existe uma lei complementar de nº 929 lá de 2017 que determinou que terrenos com área igual ou superior à 600m² precisam instalar dispositivos que retém a água pluvial e realiza a recarga artificial da mesma. E aí acontece que para você obter o alvará de construção e habite-se você precisa de um projeto específico que englobe essa situação e as dimensões e localizações precisam estar indicadas no projeto arquitetônico para fins de aprovação.

Mas então o que é recarga artificial?  A recarga artificial é um conjunto de medidas de intervenção humana planejada para induzir a introdução de águas pluviais no subsolo. Tá bom, mas como é que eu vou reter essa água da chuva? Isso nós resolvemos com uma caixa de amortecimento!

E para que serve isso? segundo o decreto “Esta Lei Complementar estabelece diretrizes para o uso de dispositivos destinados à infiltração artificial de águas pluviais para a recarga de aquíferos e para sua retenção e seu aproveitamento com vistas a assegurar, no máximo, a vazão de pré-desenvolvimento na saída do lote urbano ou da projeção. ” ou seja, essas medias foram realizadas para promover maior permeabilidade para o subsolo e não sobrecarregar o sistema público durante períodos de chuva intensa. Dessa forma aumenta-se a disponibilidade dos recursos hídricos e a água é mais bem aproveitada nos lençóis freáticos.

Esses equipamentos devem ser totalmente independentes do sistema de abastecimento de água e o sistema de esgoto e dimensionados em projeto para um período de retorno de chuva de no mínimo 10 anos. É opcional a utilização da água de reuso da chuva, mas esta não pode ser destinada para consumo humano, apenas para lavagem de pisos, calçadas e carros, irrigação de jardins, espelhos d’água, fontes e outros usos conforme a legislação específica.

Fontes:

http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/e8ac10b417504d6fb30227641c9bd949/Lei_Complementar_929_28_07_2017.html

http://www.seduh.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/09/lei_permeabilidade_apresentacao_ccpptm_20170221.pdf

Agência Brasília: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2017/06/06/construcoes-em-lotes-com-mais-de-600-m%C2%B2-deverao-ter-sistema-de-captacao-de-aguas-pluviais/

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