Carta de habite-se é o documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado. (1)
Provavelmente você já ouviu falar desse documento, mas você sabe o que ele realmente é?
A carta de habite-se é um documento emitido pela administração regional (ou prefeitura dependendo de onde você é) geralmente solicitado após a finalização de uma obra e basicamente diz que a construção foi finalizada e está de acordo com as normas vigentes do local e que este cumpriu todos os requisitos delimitados no projeto aprovado no alvará de construção. Dessa forma o documento atesta que o imóvel está pronto e seguro para ser habitado, pois foi comprovado todos os parâmetros técnicos e legais para isso.
Para solicita-lo preciso ter realizado as etapas já explicadas aqui no site para a obtenção de alvará de construção ou solicitar um habite-se de regularização.
Caso tenha havido uma mudança na edificação ou até mesmo durante a obra (sempre tem uma modificaçãozinha né), ou seja, a condição atual é diferente do projeto inicial aprovado pela administração/prefeitura, é necessário solicitar a aprovação da nova proposta acompanhado do projeto as built, que deve conter todas as características finais do que foi executado.
Os imóveis que não possuem habite-se são considerados irregulares e não podem ser por exemplo, financiados. Sem essa certidão não é aceito o registro de imóvel no nome do proprietário porque não fica registrado a construção na matrícula do lote, sendo tratado como um terreno sem benfeitoria.
Na hora de comprar ele é importante pois garante o término da obra pela construtora (ou antigo proprietário). É necessário salientar que a aquisição de um imóvel irregular pode causar certa insegurança para o comprador, sendo que dessa forma o imóvel fica desvalorizado para venda, além de não poder ser financiado, como explicamos no parágrafo acima. Esse documento garante também que a construção existente cumpre as exigências da administração regional (prefeitura) e que há uma segurança envolvida em todo este processo, que foi feito com a presença de profissionais habilitados.
O Habite-se somente será expedido após a conclusão da obra e mediante vistoria do imóvel. Após esse procedimento, o prazo para concessão do documento é de dois dias. Apenas são aceitas divergências de até 5% nas metragens lineares do projeto aprovado inicialmente. Todas as intervenções devem seguir as informações que constam no alvará de construção.
Para considerar a obra concluída de acordo com o Decreto nº 25.856 , de 18.05.2005 a construção precisa atender as condições abaixo:
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao DF Legal, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado em um prazo de 5 dias. Após a emissão do Laudo de Vistoria, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a administração emite o documento. Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria e entrega de todas as documentações exigidas, a administração tem dois dias para a emitir a Carta Habite-se.
Os prazos aqui citados são quando não há exigências. Para os demais casos o processo é reiniciado a partir do cumprimento das mesmas.
“O comunicado de exigências será atendido no prazo máximo de trinta dias contados a partir do ciente do interessado, sob pena de arquivamento conforme determina a Lei regulamentada. O arquivamento a que se refere este artigo será pelo período máximo de cento e dias, findo o qual, a solicitação que deu origem ao comunicado de exigência perderá a validade.” (2)
Fonte:
(1) http://www.lagonorte.df.gov.br/2017/10/23/carta-de-habite-se/
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